Mudanças para o codigo civil
2 Redefinição da figura do comerciante para empresário.
3 Surgimento do Direito Empresarial
Com a implantação do atual Código Civil Brasileiro em 2003, o Código Comercial passa a sofrer mudanças, particularmente pela parte de suas leis, direitos e obrigações que foram revogadas, alterando juridicamente os atos de comércios. O Direito Comercial não deixou de existir, apenas teve alterações legislativas que continuam válidas junto com o novo Código Civil que passa a regulamentar juridicamente os atos praticados na economia, estabelecendo um regime jurídico de direitos e obrigações aplicáveis ao empresário. Assim, a partir do novo Código Civil os atos de compra e venda mercantil e de compra e venda civil tornaram-se unificados. O atual regimento do novo Código Civil também altera a definição do comerciante a empresário, causando o surgimento da expressão Direito Empresarial, que sofria forte influência da moderna Teoria da Empresa. Conforme o art. 966 do Código Civil:
“considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade organizada para a produção ou circulação de bens e serviço” Na verdade com as sociedades empresariais estabelecidas, as normas foram ajustadas para regulamentar as atividades do empresário ou das sociedades empresariais, cujo objetivo de promover o intercâmbio entre produtor e consumidor de forma organizada e disciplinada visando sempre uma operação lucrativa. Por exemplo, o direito das marcas e patentes, títulos de crédito(alguns), falências e concordatas permaneceram, ainda que com alguma alteração legislativa trazida pelo Código. Concluindo, o Direito Comercial com seu objeto de regulamentação sofreu mudanças, mas continua em parte regulando juridicamente as relações econômicas, ainda que com algumas alterações trazidas pelo novo Código