Principais Mudanças do Código Civil de 2002
A maioria dos preceitos do antigo código comercial foi somente recepcionado pelo novo código civil sem bruscas alterações a regulação dos institutos da sociedade por ações, das falências e concordatas, das cooperativas e muitos dos outros contratos atípicos já incorporados na atividade econômica privada.
Alterações na posse O novo código civil prevê um novo tipo de situação possessória: o detentor presumido. Uma pessoa que, apesar de não ser constituída pelo proprietário da terra como detentor da posse, age como se fosse um, é considerado, atualmente, como detentor presumido, tendo os mesmos direitos que aquele. O novo código civil deixou novamente claro que não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos, salvo depois de cessar a violência ou a clandestinidade. A principal inovação nessa matéria é quanto ao prazo de aquisição por usucapião. O prazo do usucapião extraordinário diminuiu para 15 (quinze) anos, podendo chegar a 10 (dez) anos se o invasor fez do imóvel sua residência habitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, e o ordinário manteve o prazo de 10 (dez) anos, mas este prazo poderá ser reduzido para 5 (cinco) anos, desde que os possuidores tiverem estabelecido no imóvel sua moradia ou realizado investimento de interesse social e econômico. O novo código civil ainda prevê a possibilidade de o governo confiscar imóveis privados. Quando o imóvel urbano ficar abandonado, sem conservação, enfim, não ocupado, será declarado sob a guarda do município ou do distrito federal, quando estiver em sua área, por 3 (três) anos; após esse prazo, passa à propriedade do município ou do distrito federal. O mesmo critério vale para o imóvel rural, mas a propriedade passará para a união. Algumas matérias possessórias foram extintas no novo código civil, como: exceção de domínio e as rendas expressamente constituídas sobre