Mudança e Mutação constitucional
MUDANÇA E MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
MANHUAÇÚ-MG
2013
RAFAEL DA SILVA CUPERTINO ROCHA
MUDANÇA E MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL Trabalho solicitado pela disciplina de
Teoria da constituição pelo professor Bruno Gonzaga da Silveira Cardozo
MANHUAÇÚ- MG
2013
Mudança e Mutação Constitucional
Mudanças e mutações constitucionais são algumas alterações que podem ocorrer no texto ou na interpretação da constituição de um Pais. Isso significa que dessas alterações podemos analisar a nossa constituição, e de Países Estrangeiros, de acordo com os entendimentos de alguns doutrinadores como Kildare Gonçalves Carvalho e outros.
Mudança constitucional, são alterações formais do texto constitucional são feitas de modo variado, segundo os diversos sistemas constitucionais. Para tanto, são utilizados o termo reforma, revisão e emenda. Se por um lado, segundo ensina Meirelles Teixeira, com apoio em Pinto Ferreira, esta terminologia não passa de “meras doutrinas produzidas pela fantasia do malabarismo jurídico, a engendrar diferenças técnicas de minguado valor, podendo-se usar indistintamente os termos de reforma, revisão ou emenda, que se nivelam na mesma sinonímia”por outro lado, autores que dão a esta terminologia rigor cientifico preciso.
Reforma, Emenda e Revisão são manifestações do poder constituinte instituído,que podem receber tratamento diferenciado,atribuindo a cada uma dessas formas objeto próprio de atividade, bem como tratamento diferenciado, sem distinguir uma da outra manifestação pela forma ou matéria de sua atividade. A reforma da constituição é realizada pelo poder constituinte derivado, de reforma ou de revisão. Trata-se de um poder limitado, material, formal e instrumentalmente. A doutrina identifica, a par das maneiras, expressas no artigo 60 da constituição brasileira de