Mudança e Mutação Constitucional
A sociedade está em constante evolução e o direito não permanece isento a este fato, estando sempre inteirado com os avanços da tecnologia, ciência, economia, crenças e convicções morais e religiosas.
Com o desenvolvimento de uma sociedade, a constituição está sujeita a modificações necessárias à sua adaptação no novo meio, porém devido a lenta mudança do texto constitucional, acaba-se fazendo necessário arranjar novos entendimentos para adequar-se a nova realidade, sendo esse fenômeno conhecido como mutação constitucional, que é um processo informal de alteração onde não se modifica o texto em si, mas sim o sentido interpretativo.
Para Uadi Lammêgo Bulos, "Mutação constitucional é o processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção, bem como do uso e dos costumes constitucionais”. Em seu livro Pedro Lenza descreve o que seria a mudança ou reforma constitucional, "seria a modificação do texto constitucional, através dos mecanismos definidos pelo poder constituinte originário (emendas), alterando, suprimindo ou acrescentando artigos ao texto original.
Para os doutrinadores de uma forma geral, quanto às mudanças constitucionais e sua mutuação, desenvolve-se uma ideia centrada, quanto ao entendimento de interpretação, à medida que vai avançando a sociedade, pois o texto constitucional na maioria das vezes, não é alterado sua eficácia, altera-se a sua interpretação, quanto ao meio de seu dispositivo constitucional, acompanhando a sociedade quanto em seu desenvolvimento.