MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL X REFORMA CONSTITUCIONAL
MICHEL VIEIRA RIBEIRO
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL X REFORMA CONSTITUCIONAL
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade Cenecista de Varginha, como requisito parcial, para a obtenção de crédito na disciplina de direito Constitucional ministrada pelo professor Alexandre Frederico Rodrigues de França.
Varginha
2014
TIAGO BAPTISTA GOMES UATER FERNANDO GALDINO FELIPPE LUZ DOUGLAS ROSA TAVARES JUNIOR
MICHEL VIEIRA RIBEIRO
METODOLOGIA DE PESQUISA CIENTÍFICA
Varginha
2014
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................PAG. 4
2. CONCEITO DE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL................................PAG. 5
3. CONCEITO DE REFORMA CONSTITUCIONAL.................................PAG. 7
4. DIFERENÇA ENTRE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E REFORMA CONSTITUCIONAL ..................................................................................PAG. 8
5. CONCLUSÃO...............................................................................................PAG. 9
6. BIBLIOGRAFIA....................................................................................... PAG. 10
1. INTRODUÇÃO Nesse artigo nós iremos conceituar Mutação Constitucional e Reforma Constitucional e fazer uma relação jurídica sobre esses dois temas, contextualizando aos dias atuais. Reforma constitucional diz respeito à alteração da constituição, por meio da promulgação das chamadas emendas constitucionais, nas hipóteses permitidas pelo constituinte originário. Guarda relação, portanto, com as efetivas modificações do texto constitucional, através de alteração, supressão ou acréscimo de normas constitucionais, nos termos expressamente fixados pela carta magna.