pesquisar e comentar sobre IPI e ISS
O ISS, imposto de competência municipal, incide sempre que ocorrer prestação de serviços, seja por pessoa física ou por pessoa jurídica.
Imunidade
Para pleitear o reconhecimento da imunidade, os requisitos constitucionais e do Código Tributário Nacional devem estar presentes. Também a Lei Complementar 116 de 31 de julho de 2003 deve ser observada.
Além disso, a lei do local da prestação dos serviços deve ser consultada.
Por ser um imposto de competência municipal, a lei do local da prestação do serviços informará sobre isenção. Podemos concluir que: o Imposto sobre Serviços – ISS é um imposto de competência Municipal. Ainda para fins de competência para a instituição do tributo, importante identificar o local da prestação do serviço que definirá o Município competente, em razão do critério territorial. Entretanto, o art. 12 do Decreto-Lei nº 406/68 que define o local da prestação do serviço como o estabelecimento do prestador do e, no caso da construção civil, o local onde se efetivar a prestação, foi completamente revogado, com a edição da Lei Complementar nº 116/03, em decorrência dos clamores da doutrina que culminaram, inclusive, com o assentamento do entendimento jurisprudencial no SuperiorTribunal de Justiça, segundo o qual é competente para tributar pelo ISS o Município do local da prestação do serviço, a nova legislação determinou que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses elencadas nos incisos I a XXII, como exceções para as quais fixou a competência local para tributação pelo ISS, em razão da natureza das prestações ali definidas..
O ISS só pode incidir sobre prestação de serviço, assim entendida o produto de esforço humano que se apresenta sob forma de bem imaterial, ou no caso de implicar utilização de material preserve a sua natureza no sentido de expressar uma obrigação de