A responsabilidade civil dos gestores públicos por ato de improbidade administrativa
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS GESTORES PÚBLICOS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1. INTRODUÇÃO 5
2. PROBLEMATIZAÇÃO 6
3. OBJETIVOS 7
3.1. OBJETIVO GERAL 7
3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 7
4. JUSTIFICATIVA 8
5. REFERENCIAL TEÓRICO 9
6. METODOLOGIA 11
7. CRONOGRAMA 12
REFERÊNCIAS 13
1. INTRODUÇÃO
Consoante princípio básico do Direito, em decorrência do ato ilícito praticado haverá responsabilidade para o causador, entendida esta como, aos dizeres de Rodrigues (2003, p. 6) “a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam”. Os atos da atividade humana trazem, de modo inexorável, a questão da responsabilidade, seja na vida pública ou privada. Está ligada a todos os domínios da vida social. Na atividade de administrar a coisa pública, o gestor tem nas mãos o interesse de toda uma coletividade, que o escolheu sob o sistema republicano para atuar de forma reta, íntegra, proba e, sobretudo, responsável. Toda essa gerência do homem público carrega estreita relação com o dever de boa administração e com a observância dos princípios constitucionais, exigindo-se dele a busca invariável pelo interesse da sociedade em suas ações.
Desta forma, atentou-se o legislador em caracterizar e responsabilizar aquele que, investido em mandato eletivo, age de forma diversa da esperada, mostrando se desleal, desonesto ou inapto. O ordenamento jurídico brasileiro contempla diversos mecanismos repressivos que podem acarretar na responsabilização em diferentes esferas, como a administrativa, a penal e a civil.
Neste projeto de monografia busca-se compreender até onde recai a responsabilidade civil por atos lesivos ao patrimônio material ou moral da Administração Pública e/ou atentatórios aos princípios constitucionais que pautam a atividade dos gestores públicos.
2. PROBLEMATIZAÇÃO
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