Responsabilidade do Agente Público
Israel Quirino1
Não me assente o senhor por beócio. Uma coisa é por idéias arranjadas, outra é lidar com país de pessoas, de carne e sangue, de mil-e-tantas misérias... Tanta gente - dá susto se saber - e nenhum se sossega: todos nascendo, crescendo, se casando, querendo colocação de emprego, comida, saúde, riqueza, ser importante, querendo chuva e bons negócios... De sorte que carece de se escolher:ou a gente se tece de viver no safado comum, ou cuida só de religião só. (Guimarães Rosa).
SUMÁRIO: 1. Introdução 2. Da Positivação do Combate à Corrupção 3. Um Conceito Jurídico de Improbidade Administrativa 4. Dos Crimes de Responsabilidade 4.1. Dos Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos Municipais 5. Dos crimes comuns 6. Dos atos de improbidade administrativa 7. Das Sanções Previstas na Lei de Improbidade 8. Conclusão. Referências
RESUMO: Deriva do sistema de controle da administração pública uma gama de sanções, que tem como propósito assegurar o cumprimento dos normativos da boa governança. Proliferam, contudo, normas de caráter punitivo que se cumulam nas mais diversas modalidades de reprimendas, sem mostrar eficiência na formação de uma consciência cidadã de probidade administrativa.
ABSTRACT: Derived from the control system of government a range of sanctions, which aims to ensure compliance with the normative good governance. Proliferate, however, punitive rules that cumulate in diverse forms of reprimands, without showing efficiency in the formation of a citizen awareness of administrative probity.
1 – Introdução:
No ano de 2012 a Lei de Improbidade Administrativa – LIA – Lei 8.429/92 de 02 de junho de 1992, completa 20 anos de vigência.
Prevista no art. 37, § 4º. da Constituição Federal, historicamente foi a primeira norma editada após a democratização do País com objetivo de punir os atos atentatórios à boa governança e coibir o