Ação de Improbidade Administrativa FNS
O MUNICÍPIO ALTO ALGRE DO PINDARÉ, neste Estado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.G.C. MF Nº 01.612.832-0001-21, com sede na Av. João XXIII, s/nº – Centro- Alto Alegre do Pindaré - MA, por seu prefeito e Representante Legal, SENHOR ATENIR RIBEIRO MARQUES, brasileiro, solteiro, prefeito municipal, portadora do RG 84035697-8, SSP/MA e CPF 841.155.213-68, residente no Município de Alto Alegre do Pindaré – MA, onde possui domicílio especial à Praça Padre André, nº 164 – Bairro: Centro, por intermédio de seus advogados in fine assinados, com endereço profissional constante no rodapé, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA cumulada com pedido de Ressarcimento ao Erário Público, pelo rito ordinário,
contra OZÉAS AZEVEDO MACHADO, brasileiro, casado, ex-prefeito municipal de Alto Alegre do Pindaré, portador do CPF: 256.335.543-53, residente e domiciliado à Av. João XXIII nº 39 – Centro – Alto Alegre do Pindaré – MA, ante os fundamentos a seguir expostos, para afinal requerer:
I – DOS FATOS
O réu exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Alto Alegre do Pindaré no período compreendido entre 01.01.2005 a 31.12.2008, e nessa época firmou contratos de Repasses com a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, dentre eles podemos destacar o Convênio:
1) Convênio Nº 058/2008, firmado com o Município Autor com o objetivando a manutenção do transporte escolar para os alunos de ensino médio da rede municipal, não tendo o ex-gestor enviado a devida prestação de contas conforme Ofício nº 370/2010-GAB/COGE, da lavra da Ilustríssima Senhora Silvia Maria Frazão de Souza, Corregedora- Geral do Estado.
Ocorre Ínclito Julgador, conforme se depreende do referido ofício, o Ex-Gestor municipal, personificado na