Peça Processual
Autos nº: 001016658-2012.8.19.0037
PATRÍCIA SOARES CARVALHO, brasileira, funcionária pública, portadora da carteira de identidade nº 07231310-9, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob o nº 886.754.327-04, residente e domiciliada na Rua Oliveira Botelho, nº 33, casa 04, Centro, Nova Friburgo, vem, pela Defensoria Pública, nos autos da AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, perante V. Exa. apresentar sua
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente afirma, sob as penas da Lei, e de acordo com o art. 4º e seu parágrafo primeiro da Lei nº 1060/50 com a redação dada pela Lei nº 7510/86, ser necessitado, na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, fazendo jus aos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, razão pela qual indica a DEFENSORIA PÚBLICA para o patrocínio dos seus interesses.
DO BREVE RESUMO FÁTICO
Trata-se de Ação de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, requerendo seja declarada a nulidade do contrato 25/2011 firmado entre a Fundação Municipal de Saúde e a LUXOR CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, bem como de todo o procedimento administrativo nº 434/2011 da FMS-NF; a condenação dos réus, com fundamento no art. 12 da Lei nº 8.249/92, de forma cumulativa, às sanções previstas no inciso II da lei 8.249/92 pela prática de atos de improbidade administrativa do art. 10 caput, e incisos I, VIII, IX e XII e art. 12, inciso III cumulativamente, pela prática de atos de improbidade tipificados no art. 11, caput e incisos I, II e IV da mencionada lei.
Aduz o Ministério Público que realizado o procedimento administrativo 434/11 da FMS foram colhidos elementos que indicam a