Quadro da atividade administrativa
Características
Autarquia
Fundações
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Criação
Exigida a sua criação por lei específica
Autorizada a criação por lei específica (criada pelo Poder Público)
Autorizada a criação por lei específica. Capital exclusivamente público. Qualquer forma de sociedade. Admitida no capital da empresa a participação de outras pessoas de direito público interno e também entidades da administração Indireta da União, Estados, DF e Municípios, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União
Autorizada a criação por lei específica. Forma de sociedade anônima.
Personalidade
Público (personalidade nasce com a lei que a institui, independentemente de registro)
Públicas ou Privadas. Necessidade de inscrição de seus atos constitutivos ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (privada)
Privado (necessidade de transcrição no registro público)
Privado (necessidade de transcrição no registro público)
Atuação
Deverá ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo.
Atividade atribuída ao Estado no âmbito social (saúde, educação, cultura, meio ambiente, assistência)
Prestação de serviços públicos industriais ou atividades econômicas em que o Estado tenha interesse próprio ou considere convenientes à coletividade
Serviços públicos de natureza industrial, ou atividade econômica de produção ou comercialização de bens, suscetíveis de produzir renda e lucro, que o Estado reputa de relevante interesse coletivo ou indispensável à Segurança Nacional
Instituição
Pela própria lei de criação
Pelo Poder Público, após a autorização pela lei, com definição prévia da área de atuação por lei complementar
Poder Público
Poder Público
Pessoal
Regime estatutário ou celetista, ou outro qualquer que a lei estabelecer. Exigem a realização de concurso público, bem como a vedação de cargos, empregos, funções públicas. Se a autarquia