Mudança de nome do transexual
A rede pública de saúde autoriza a cirurgia para mudança de sexo, o que trouxe à tona a discussão sobre a mudança do nome nos registros pessoais de quem é transexual. A questão ainda é polêmica entre os magistrados, não existe nenhuma lei específica sobre o assunto e durante muito tempo a alteração do nome não era admitida pela justiça.
Com o aumento das cirurgias, houve um crescimento nas solicitações de alteração de registros, que são obtidas através de uma ação de retificação de registro civil, regulamentada na Lei de Registro Público (6.015/73), onde após o juiz julgar o pedido procedente, notifica o cartório de Registro Civil onde foi lavrada a certidão de nascimento para que seja feita a mudança.
No estado de São Paulo existe uma emenda que defere a alteração no registro civil, baseada na proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, da CF/88) e no Rio Grande do Sul, jurisprudência considerada pioneira em relação a diversas questões jurídica, também existe uma decisão semelhante, porém é baseada no art. 56 e 58, que possibilita a alteração do nome, substituindo-o por apelido notório, uma vez que a pessoa é conhecida no meio social por prenome do sexo oposto.
Em um caso isolado, a justiça autorizou a mudança do prenome de uma transexual nascida na cidade de Ribeirão Preto/SP antes mesmo que a cirurgia de transgenitalização fosse feita. De acordo com o defensor público responsável pelo caso, Antônio Machado Neto, “As características são femininas, a psique é feminina, socialmente elas são vistas como mulher. O juiz decidiu com base no respeito à dignidade da pessoa humana, onde todos são iguais e devem ser tratados da mesma forma.”.
Todos os esforços visam à inserção social do transexual, que sofre rejeição