Os aspectos gerais da transexualidade
CAROLINE MESSECA
RESUMO
ANALISA-SE A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA A PESSOA UM TRANSEXUAL REDESIGNADO SEXUALMENTE, ATRAVÉS DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. PRIMEIRO, CONCEITUA-SE A TRANSEXUALIDADE PARA, A SEGUIR, ARROLAR-SE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS CONSTITUCIONAIS QUE PODE O TRANSEXUAL AVOCAR EM SEU FAVOR NA LUTA PELA SUA INSERÇÃO SOCIAL. ESSA LUTA COMPREENDE DOIS MOMENTOS: 1) A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA; E 2) A POSTERIOR ALTERAÇÃO DO ASSENTO DE NASCIMENTO. O OBJETIVO É ENFOCAR NESSE SEGUNDO MOMENTO. ENTRETANTO, AINDA NA PARTE INICIAL, CENTRALIZA-SE NAQUELE PRIMEIRO QUE, NECESSARIAMENTE, DEVERÁ SER ANTERIOR PARA, ENTÃO, BUSCAR ALTERNATIVAS JURÍDICAS – DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL –, DIANTE DA AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, PARA COMPATIBILIZAR O REGISTRO COM A SITUAÇÃO PÓS-CIRÚRGICA DO TRANSEXUAL.
palavras-chave
TRANSEXUAL. REGISTRO CIVIL. ASSENTO DE NASCIMENTO. CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO. TRANSGENITALIZAÇÃO. PERSONALIDADE. DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. IDENTIDADE PESSOAL. IDENTIDADE SEXUAL. NOME CIVIL. ALTERAÇÃO DE PRENOME. ESTADO INDIVIDUAL. ALTERAÇÃO DE SEXO.
introdução
O longo da história da humanidade, Sociedade e Direito se interligam, onde este tenta acompanhar a dinamicidade dos avanços daquela, buscando disciplinar as conseqüentes relações surgidas dessa incessante transformação. A sociedade brasileira a algumas décadas vem testemunhando fortemente a angústia de pessoas inconformadas com sua aparência física sexual, que a Psicologia diagnosticou como transexualismo: distúrbio psíquico, que vai dar origem à formação invertida da identidade sexual do individuo, levando-o à convicção de pertencer ao sexo oposto do apresentado fisicamente e constante do seu registro de nascimento, bem como à reprovação dos seus órgãos sexuais externos, a ponto de querer de alguma forma se livrar dos mesmos por meio de cirurgia.