Breves considerações sobre o registro civil dos transexuais
Resumo: O presente artigo trata de questão polêmica: a mudança de sexo. Com a aprovação da cirurgia de transgenitalização pelo Conselho Federal de Medicina, várias pessoas já se submeteram à mudança de sexo no Brasil. Após o procedimento cirúrgico, os transexuais passam a ter uma vida em conformidade com o novo sexo biológico, inclusive no que tange às relações sexuais. Porém, não há respaldo no direito positivo brasileiro sobre a mudança do sexo e do prenome no Registro Civil. Os transexuais, vítimas de preconceito, são excluídos do convívio social. Vários precedentes judiciais autorizaram a mudança de sexo e do prenome no Registro Civil. Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional poderão resolver o problema dos transexuais.
Palavras chaves: Transexualismo. Mudança de sexo. Mudança de prenome. Registro Civil. Projetos de Lei.
1. Introdução
A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. III, CF), sendo assegurado a todos a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da intimidade das pessoas (art. 5º, inc. X, CF). A identificação sexual, direito da personalidade, é irrenunciável e intransmissível e não pode ser objeto de ameaça ou lesão (arts. 11 e ss. do Código Civil).
Mesmo com este arcabouço jurídico destinado à proteção das pessoas, determinados grupos são excluídos do convívio social, vítimas de preconceito, sofrendo abusos de toda sorte. A intolerância ainda é maior quando o assunto é relativo à mudança de sexo. Segundo Berenice Bento, “A sociedade estabelece modelos muitos rígidos, nos quais o mundo é dividido entre homens e mulheres.”[1] Se a pessoa não se encaixa numa dessas categorias, está sujeita à exclusão social. [2] Os transexuais, pessoas que se sujeitaram à alteração sexual, estão sujeitos a estas intempéries. “São pessoas que