Direitos da Personalidade
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS-CCSA
CURSO DE DIREITO
DIREITOS DA PERSONALIDADE NO ÂMBITO JURÍDICO BRASILEIRO
Montes Claros – MG
Junho - 2013
ANA CLARA MOURA VIEIRA
ÉLIO DANIEL SOARES RIBEIRO
GABRIEL BRITO ALVES
LETÍCIA PEREIRA SILVA
NÁTALY MARIANA SILVA
PEDRO HENRIQUE CARVALHO SOUTO
DIREITOS DA PERSONALIDADE NO ÂMBITO JURÍDICO BRASILEIRO
Montes Claros – MG
Junho - 2013
1 INTRODUÇÃO
A personalidade é característica essencial dos sujeitos de direito, é um atributo jurídico adquirido ao nascimento e só se esvai com a morte, pode ser apontada como o conceito básico da ordem jurídica se estendendo a todos os homens. O Código Civil de 2002 passou a tratar sobre a personalidade em seus artigos 11 a 21, a proteção destes não é uma novidade em nosso sistema jurídico, visto que a Carta Magna já elenca os direitos fundamentais à disposição da pessoa humana onde são traçadas prerrogativas de forma a garantir uma convivência digna, com liberdade, igualdade para todas as pessoas sem distinção alguma (TARTUCE, 2012, p.82). Após a IV Jornada de Direito Civil foi aprovado e divulgado pelo Conselho da Justiça Federal o enunciado 274 acerca dos Direitos de Personalidade, onde o mesmo nos diz que os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana).
O presente trabalho abordará o conceito de direito de personalidade e seu desdobramento no âmbito jurídico.
2 CONCEITO
Direitos da personalidade são