MEDIDA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA MUDANÇA DE SEXO E PRENOME EM REGIME DE SEGREDO DE JUSTIÇA
FULANO, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, portador do CPF de nº XXXX da carteira de identidade nº, residente e domiciliado na xx, por seus procuradores e advogados abaixo assinados (doc. Mandato- 01), com escritório situado na cidade de Belo Horizonte - MG., onde recebem intimações e avisos (CPC- art. 39, I), respeitosamente, comparece perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 3º, IV, 5º, III, X e 196 da Carta Magna e na Lei nº 6.015, de 31-12-1973 e artigo 155,I do Código de Processo Civil, requerer a presente:
MEDIDA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA MUDANÇA DE SEXO E PRENOME EM REGIME DE SEGREDO DE JUSTIÇA
PRELIMINARES
I - Com fulcro no artigo 1º, III, da Constituição Federal e artigo 155, I, do Código de Processo Civil, o Autor requer a Vossa Excelência, o deferimento do trâmite do processo em “SEGREDO DE JUSTIÇA”, tendo em vista a sua natureza e objetivo, evitando-se riscos de constrangimento para o peticionário. Como nos ensina DE PLÁCIDO E SILVA- “Assim se entende a prática de atos judiciais que, por sua natureza, devem ser praticados, ou executados em particular, longe das vistas dos não interessados, ou subtraídos do conhecimento público, visando especialmente ao decoro ou interesse social.”
II - Que as fotografias do Autor sejam mantidas em guarda no interior do envelope, resguardando o sigilo necessário à reputação da sua imagem (artigo 5º, X, da Constituição da República).
III - O Autor requer o deferimento do Pálio da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXIV e da Lei 1060/50 em seu artigo 12 c/c a Lei 7.115/83, por ser pobre no sentido legal, não tendo condições de prover de despesas e custas processuais em detrimento do seu sustento.( declaração anexa ) DOS