Direito
FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ – FADIMA
CURSO: DIREITO VESPERTINO – 6º “A”
ALUNAS: ANA FERNANDA ALBUQUERQUE;
BEATRIZ VIEIRA GAIA PARAÍSO GOMES DE CARVALHO;
PRISCILLA LESSA DIAS CURSINO
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL IV
PROFª: IVÂNIA LUIZ
TRANSEXUALISMO
MACEIÓ
SETEMBRO DE 2012
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ – CESMAC
FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ – FADIMA
CURSO: DIREITO VESPERTINO – 6º “A”
ALUNAS: ANA FERNANDA ALBUQUERQUE,
BEATRIZ VIEIRA GAIA PARAÍSO GOMES DE CARVALHO,
PRISCILLA LESSA DIAS CURSINO DISCIPLINA: DIREITO CIVIL IV
PROFª: IVÂNIA LUIZ
TRANSEXUALISMO
MACEIÓ
SETEMBRO DE 2012
INTRODUÇÃO
A sociedade vem testemunhando a angústia de pessoas inconformadas com a sua aparência física sexual, a isto, denominou-se transexualidade. O sujeito transexual nada mais é do que o indivíduo que não se aceita, como sendo de determinado sexo, acreditando e desejando pois, ser do sexo oposto. Psicologicamente pertence a um sexo, mas seu corpo demonstra outro, o que lhe causa imenso desconforto, inclusive com seu órgão sexual, ao qual muitos optam por se desfazer. A temática da transexualidade vem sendo bastante discutida, e isso não só no que diz respeito à cirurgia para a mudança de sexo, mas sim principalmente no âmbito do direito, em relação a identidade que este indivíduo vai adquirir após a operação, ao direito de que este teria para alteração do nome. A mudança do estado civil do transexual é um tema muito controverso, onde a jurisprudência ainda oferece certa resistência. No entanto há de se colocar a humilhação, ridicularização, ao qual estes transexuais estão sendo submetidos, quando tem que apresentar sua verdadeira identidade, em casos simples do cotidiano, mas onde a expressão de espanto das pessoas é