Ms - trib 3
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A empresa ROMILDO COMÉRCIO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número..., com sede na..., nº..., bairro..., município..., representada por seu sócio-administrador (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), conforme cópia do contrato social anexa, vem, tempestivamente, por meio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandado anexo) impetrar, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CFRB/88), e na lei nº 12.016/2009
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, em face do agente fiscal e da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público a quem a presente autoridade coatora está vinculada.
DOS FATOS
A Receita Federal do Brasil (RFB) negou a emissão de certidão negativa de débito de tributos fiscais, sustentando, em síntese, que a autora possui várias execuções fiscais e não haver prova de penhora nelas que assegurem o juízo. Afirma ainda que a autora e o sócio Romildo são responsáveis solidários pelo débito tributário da sociedade, sendo esta por cotas de responsabilidade limitada.
Em função da negativa, a autora ficou impedida de participar de certame licitatório junto à Prefeitura de Petrópolis a qual se realizará dentro de três dias.
Possui a autora os comprovantes de pagamento dos débitos tributários perante a Fazenda Federal que, apesar de terem sido pagos junto à mesma, não tiveram suas execuções baixadas. Além destes, inclua-se o protocolo de impugnação de um auto de infração, relativo ao Imposto sobre a renda e proventos da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 2008 ainda sem decisão em primeiro grau em esfera administrativa.
Assim, diante do exposto, não restou alternativa à impetrante senão promover a presente ação mandamental.
DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
A CRFB/88 prevê o remédio constitucional do mandado de