Direito Tributário
TEORIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO (DT): Tributo e Norma
Não existe uma definição pronta de direito tributário. Porém, é importante que se tenha uma definição do direito tributário…
O que define uma norma, como sendo de direito tributário? Aquela lei que vai tratar do tributo. Importante saber se na norma em questão existe alguma relação com tributo. Observar que “quem” faz não é o mais importante. Porque a União, Estados e DF podem fazer norma tributária. O CTN é recheado de definições, inclusive, no art. 3o. , definindo tributo.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O Estado tem várias formas de obter recursos, alem dos tributos, a saber: concessões, exploração econômica, exercício do poder de polícia (multa – geradas em função do descumprimento de um dever, ilícito).
O tributo existe em função da força que a norma possui. É o poder de império do Estado.
Somente o Estado exige o pagamento de tributo? Somente pessoas jurídicas de direito público são titulares (destinatárias) de tributos? Não. Não é da essência do tributo que ele seja exigido somente pelo Estado. Assim, Órgãos de Classe (autarquia – anuidade), sindicatos (contribuição sindical – é tributo), concessionárias, cobram tributos.
Ver: Pedágio é tributo?
Ver: Tarifa de água e esgoto foi considerado “preço” e, não, tributo.
STJ define natureza e prazo prescricional da tarifa de água e esgoto
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto não possui caráter tributário por ter natureza jurídica de tarifa ou preço público e que sua prescrição é regida pelo Código Civil. O recurso foi julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n.