Administração
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DA REGIÃO DOS VINHEDOS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
DIREITO TRIBUTÁRIO
PROFESSOR: ADEMAR PETRY
2011
DIREITO TRIBUTÁRIO - ADMINISTRAÇÃO
1ª PARTE
1- RECURSOS PÚBLICOS E TRIBUTOS
O Homem para viver em sociedade necessitou regrar sua conduta.
Essas condutas tomaram o contorno de leis, que no conjunto resultou na constituição do Direito, que com as áreas de ação houve a necessidade de estabelecer ramos de ação, que veio desembocar nas diversas formas que se apresenta o ordenamento.
Um governo pode se apresentar centralizado, com única unidade, ou descentralizado, distribuído em unidades autônomas;
No primeiro caso temos o Estado Unitário, (Alemanha) e no segundo o estado federado (Brasil);
Qualquer que seja a concepção do estado é inegável que para atingir seus objetivos ele necessita desenvolver uma atividade financeira, que tem por finalidade obter, gerir e aplicar os recursos obtidos;
Nesse sentido, para a obtenção dos recursos financeiros, o Estado deve estruturar e desenvolver uma “Atividade Financeira”, que conceitualmente podemos definir da seguinte forma:
“É o conjunto de atos que o Estado pratica para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins sociais.”
Dentro da atividade Financeira do Estado temos 02 grandes Campos de origem financeira:
1) Receita Pública: (se relaciona com a atividade do Estado)
a) Originária: , quando o Estado explora seu próprio patrimônio (jazidas; minérios, venda de imóveis ou empresas, aluguel de bens...)
b) Derivada: quando o Estado busca no setor privado sua receita (explora o patrimônio de 3ºs)- (tributos; penalidades; multas) – A Receita Publ, tem como unidade de medida a Alíquota.
2) Preço Público: São receitas que tem origem nas atividades e serviços de Empresas Públicas ou Eco. Mista, quando a remuneração é pela prestação de