MS CONTRA ATO JUDICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ATLANTIDA.
Carlos Roberto Smith, brasileiro, divorciado, funcionário Público, residente e domiciliado em MARTE-MA à Quadra 123 Norte, Rua NE 38 Lote 12, vem à vossa honrosa presença através de seu advogado e procurador que esta subscreve (doc. J.) com escritório na cidade de Alemanha-AL à rua José dos Anzóis n. 123, sala 90, e em Atlantida-Capital à rua Hortelino Trocaletra 123 sala 81 Barra Norte, vem, com o devido respeito, à ínclita presença de V. Exª., com fundamento na Lei nº. 1.533/51, com suas modificações posteriores, para impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra decisão judicial ( acórdão) do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça deste E. Tribunal ( fls 000/000), acostando desde logo comprovante do pagamento das custas e declarando autênticas todas as cópias do processado acostado.
I - DOS FATOS
No final do ano de 2002, passados 17 anos de separação conjugal, a ex esposa do impetrante ingressou em juízo na Comarca de Alemanha-AL com uma ação de indenização por danos morais ocorridos durante o casamento. O juízo de primeiro grau acatou o pedido e da sentença o reclamente recorreu à este E.Tribunal que por sua vez negou o recurso.
( fls 00 a 000 do processado acostado)
A seguir o impetrante interpôs Embargos Declaratórios prequestionadores apontando contradição no acórdão, como não logrou êxito restou a propositura de Recurso Especial ao qual foi negado seguimento, daí o Agravo Regimental em obediência ao nosso ordenamento jurídico por tratar-se de decisório monocrático.
Ocorreu que este E. Tribunal manifestou-se na forma abaixo acerca do Agravo Regimental, verbis:
409.307.4/0 -01 - ALEMANHA - EBGTE(S): C. R. S. - EBGDO(S):