Bizú - Ponto - Direito Constitucional
BIZU de Direito Constitucional (Roberto Troncoso)
Tudo bem pessoal? O dia “D” está chegando! Na sua prova, haverá entre 7 e
10 itens de Direito Constitucional e o CESPE costuma distribuir bem os assuntos. Assim, não dá pra deixar nada de fora!
Está
na
hora
da
força
total!
Está
cansado?
Dá
uma
olhada
aqui:
http://www.youtube.com/watch?v=HNfUR0tD0XY
Como o bizu é uma revisão, partimos do pressuposto que você já estudou grande parte do conteúdo. Dessa forma, vamos utilizar esquemas. Assim, conseguimos colocar mais informações em um espaço menor, combinado?
Um lembrete sobre a Administração Pública:
a) Cargo, emprego e função pública
i. Brasileiro - Deve preencher os requisitos estabelecidos na lei
- Norma de eficácia contida
- Requisitos para acesso a cargos e empregos públicos devem ser
I - Previstos em LEI - Edital de concurso público NÃO PODE estabelecer requisitos ou restrições ao acesso
II - Devem observar o princípio da razoabilidade e estar relacionados à natureza das atribuições do cargo ou emprego
III - Devem se pautar em critérios objetivos
- art. 37, I ii. Estrangeiro: Na forma da lei
- Somente se a lei autorizar
- Norma constitucional de eficácia limitada
b) Jurisprudências importantes
• Só por LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. (Súmula 686/STF)
• É razoável a exigência de altura mínima para cargos da área de segurança, desde que prevista em LEI no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso
(ARE 640.284/SP)
• O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º,
XXX, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. (súmula 683/STF)
• Princípio da presunção da inocência: Não se pode restringir a participação de candidato exclusivamente pelo fato de ele estar respondendo à ação penal ainda não