Redes de computadores
PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
Quadro de Avisos:
Prezados(as) concurseiros(as),
Espero que todos estejam bem!
A fim de auxiliá-los(as) no estudos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, disponibilizo a primeira parte do resumo sobre os principais pontos da referida norma.
Bons estudos,
Anderson Luiz (anderson@pontodosconcursos.com.br)
Bizu da Lei nº 9.784/99 (parte 1)
1)
As regras da Lei nº 9.784/99 aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativos específicos (processo disciplinar, processo administrativo tributário, processo licitatório etc.), regulados em leis próprias.
2)
A Lei nº 9.784/99 aplica-se:
• À Administração Federal direta e indireta; e
• Aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
3)
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de suas próprias leis, podem dispor sobre o processo Administrativo aplicável à sua Administração. Por isso, não se sujeitam à Lei nº 9.784/99.
4)
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios (“SERá FÁCIL Pro MoMo”): Segurança Jurídica, Eficiência,
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Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br BIZU DA LEI Nº 9.784/99 (PARTE 1)
PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse Público,
Legalidade, Proporcionalidade, Moralidade e Motivação.
Segurança Jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse Público
Legalidade
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
5)
CRITÉRIOS
PRINCÍPIOS
Atuação conforme a lei e o Direito
Legalidade
Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei
Impessoalidade
Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou