RESUMÃO AFO
Bizu do Ponto – AFO – Agente MTE
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Prof. Graciano Rocha
Bizu do Ponto – AFO – Agente do MTE
Olá, pessoal, tudo OK? Nas próximas páginas, segue nossa colaboração, nesse
Bizu do Ponto, para Agente do Ministério do Trabalho e Emprego, na disciplina de Administração Financeira e Orçamentária.
Nossa ideia, nessa empreitada, é abordar da forma mais concisa e direta possível, na forma de tópicos frasais, os itens mais comuns em concursos, conforme as provas anteriores, bem como aqueles assuntos que podem se revelar “surpresas” para os candidatos – quer dizer, que poderiam se revelar surpresas, rsrs.
Vale ressaltar que, pela proposta do presente curso, nem todos os tópicos do edital são necessariamente abordados.
Muito bem, vamos começar os trabalhos. Bons estudos!
GRACIANO ROCHA
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
1.
Apesar de os princípios orçamentários em si não representarem dificuldades de entendimento, seu estudo vai “puxando” muitos outros temas correlacionados, que podem, estes sim, aumentar um pouco a complexidade das questões.
2.
Quanto ao princípio da legalidade orçamentária, podemos destacar que o orçamento, apesar de ser aprovado como lei, não apresenta diversas características que são próprias das leis ordinárias. Não gera direitos e deveres; não interfere nas relações jurídicas entre o Estado e o cidadão; sua execução não necessita prender-se “a ferro e a fogo” à forma como foi aprovado. O orçamento não é impositivo, mas autorizativo; e pode ser entendido como uma lei em sentido formal.
3.
Apesar de positivar o princípio da não vinculação, a Constituição elencou uma série considerável de exceções. É possível vincular parcela da receita de impostos para
3.1. repartição de receitas da União (imposto de renda e IPI) com estados, DF e municípios (fundos de participação);
3.2. ações e serviços públicos de saúde, educação e administração tributária; www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Graciano Rocha | Página 1 de 10