Especialista
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
APOSTILA PARA O CURSO DE PROGRAMAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PROF. LUCIANO ZANZONI
ÍNDICE
I – ORÇAMENTO PÚBLICO 3 II - PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS 10 III – SISTEMA ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO 16 IV – SIDOR E SIAFI 25 V - RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS 32 VI – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 61 ESTÁGIOS DA RECEITA 61 ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA 62 CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL 67 RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 68 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 74 VII - ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 76
I – ORÇAMENTO PÚBLICO
O Orçamento público é o instrumento de gestão de maior relevância e provavelmente o mais antigo da administração pública. É um instrumento que os governos usam para organizar os seus recursos financeiros. Partindo da intenção inicial de controle, o orçamento público tem evoluído e vem incorporando novas instrumentalidades. Trata-se de um processo dinâmico, contínuo e flexível, que expressa em termos financeiros, os planos e programas de trabalho do governo para um período determinado de tempo (no caso do Brasil, um ano). Convém abordar que, o mesmo, justamente por apresentar flexibilidade, possui a característica de poder ser alterado, ao longo de sua vigência.
O orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo, autorizado mediante uma lei aprovada pelo Poder Legislativo, estima a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas da máquina pública para um exercício financeiro.
É ISSO MESMO!!! ATENÇÃO: No Brasil, o orçamento reveste-se de formalidades legais. Existe uma lei constitucionalmente prevista que estima a receita e fixa despesa para um exercício. Por causa dessa rigidez, as despesas só poderão ser realizadas se forem previstas ou incorporadas ao orçamento.
No Brasil, o orçamento trabalha integrado ao planejamento, sendo os dois obrigatórios e previstos na Constituição. Ambos são regulamentados