especialistas
BOURDIEU, Pierre. Sobre o poder simbólico. In: BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Tradução de Fernando de Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989. p. 1-15.
BOURDIEU, Pierre. A força do direito. Elementos para uma sociologia do campo jurídico. In: BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Tradução de Fernando de Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989. p. 209-254.
Capítulo 1 - Sobre o poder simbólico
“Se ‘a imigração das idéias’, como diz Marx, raramente se faz sem dano, é porque ela separa as produções culturais do sistema de referência teóricas em relação às quais as ideias se defiram, consciente ou inscocintemente, quer dizer, do campo de produção balizado por nomes próprios ou por conceitos em –ismo cuja definição elas contribuem menos do que as define .” (P. 7)
“(...) num estado do campo em que se vê o poder por toda parte, como em outros tempos não se queria reconhecê-lo nas situações em que ele entrava pelos olhos dentro, não é inútil lembre que (...) ‘círculo cujo centro está em toda a parte e em parte alguma’ – é necessário saber descobrir onde ele se deixa ver menos, onde ele é mais completamente ignorado, portanto, reconhecido; o poder simbólico é, com efeito, esse poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem” (p. 7-8)
1. Os sistemas simbólicos (arte, religião, língua) como estruturas estruturantes
“A tradição neo-kantiana (...) trata os diferentes universos simbólicos, mito, língua, arte, ciência, como instrumentos de conhecimento e de construção do mundo dos objectos, como ‘formas simbólicas’, reconhecendo, como nota Marx ( Teses sobre Feuerbach), o ‘aspecto activo’ do conhecimento” (p. 8)
“Durkheim inscreve-se explicitamente na tradição Kantiana. Todavia, porque quer dar uma resposta ‘positiva’ e ‘empírica’ ao problema do conhecimento evitando a alternativa do apriorismo e do empirismo, lança os fundamentos de uma sociologia das