Amanda
DIREITO PROCESSUAL CIVIL P/ ANALISTA DO MPU
BIZU
PROF: RICARDO GOMES
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU)
Prezados Alunos!
Esses são nossos BIZUS (Dicas) de Processo Civil do MPU!
Rumo à aprovação neste maravilhoso concurso do MPU-2013!
Desejo a todos sucesso em seus estudos!
Agora vamos lá!
Bons estudos...
Ricardo Gomes
BIZUS
Destacam-se abaixo as formas mais conhecidas para composição dos litígios: 1. AUTOTUTELA – a solução do conflito é realizada por simples imposição de uma vontade sobre a outra. Esta forma de resolução das contendas sociais remonta aos tempos antigos, quando o Estado não se mostrava presente, obrigando ao lesado a defender-se pessoalmente contra eventual ofensor. Nos tempos atuais ainda temos resquícios dessa espécie primária de composição dos litígios, como por exemplo: Legítima Defesa Penal (art. 23 do Código
Penal); Desforço imediato nas ações possessórias (arts. 1.210 e
1.467-1471); Estado de Necessidade Penal, entre outros tantos casos. 2. AUTOCOMPOSIÇÃO – é a busca amigável entre as partes inicialmente conflitantes, sem a imposição de vontades de um parte sobre a outra, para por fim ao combate de interesses. É uma forma de solução do conflito pelo consentimento dos litigantes em sacrificar suas intenções parciais em prol de uma solução final para o embate.
São 3 Formas de Autocomposição:
a. Transação – na transação ambas as partes renunciam a
Prof. Ricardo Gomes
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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL P/ ANALISTA DO MPU
BIZU
PROF: RICARDO GOMES parcela de suas pretensões (autor renuncia de parte de seus pedidos e réu reconhece parcialmente a procedência das alegações do autor). Resumo: concessões mútuas na busca de uma solução comum para ambas as partes.
b. Submissão – é o reconhecimento jurídico do pedido do autor pelo réu, isto é, o réu reconhece de forma livre as alegações do autor, entregando sem