Sumulas STF por temas
Jurisprudência selecionada – José Faustino Macêdo @jfaustinomacedo
Súmulas do STF – Selecionadas por disciplina e tema.
SÚMULAS DO STF – Separadas por matéria e tema
ADMINISTRATIVO
Desapropriação
SÚMULA Nº 652: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-Lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública). SÚMULA Nº 618: Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.
SÚMULA Nº 617: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.
SÚMULA Nº 561: Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.
SÚMULA Nº 479: As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.
SÚMULA Nº 476: Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.
SÚMULA Nº 416: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.
SÚMULA Nº 378: Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.
SÚMULA Nº 345: Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
SÚMULA Nº 218: É competente o juízo da Fazenda Nacional da capital do estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a união federal intervém como assistente.
SÚMULA Nº 164: No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.
SÚMULA Nº 157: É necessária prévia autorização do presidente da república