MP investigação
O Ministério Público é um órgão que conforme o tempo foi passando, sofreu profundas alterações estruturais pela Constituição Federal de 1988, e que hoje se caracteriza pela sua independência em relação aos três poderes e por sua titularidade exclusiva da ação penal pública. É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica. Possui caráter contínuo e que sem ele, o sistema jurídico seria incompleto. Dentre algumas de suas finalidades estão a defesa ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e para conseguir este efeito, são atribuídas uma série de atribuições como: promover, privativamente a ação penal pública; zelar pelo efeito respeito dos Poderes Público e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público, para a proteção do patrimônio público e social, promover ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União do Estados, nos casos previstos na Constituição; exercer o controle externo da atividade policial. Tem sido provocado muita discursão sobre este assunto em diversas áreas, tanto no Poder Judiciário como também no poder legislador. Várias pessoas acreditam que a investigação seja um monopólio da polícia, em contrapartida, outros estende que quanto maior o número de órgãos investigadores, mais eficiente e legitima será a investigação, de forma que terá um maior cuidado na garantia de que não será violado os direitos fundamentais individuais, sendo mais precisa e correta. Conforme o art. 127 da Constituição, que define a natureza do Ministério Público e dispõe suas finalidades, das quais são essências