Poder de Investigação MP
1.Introdução 4
2.Minsitério Público 5
3.Poder de Investigação 5
Ideais contra o poder de investigação do MP 5
Ideais a favor do poder de investigação do MP 6
4.PEC 37 7
5.Polícia X Ministério Público - Ivestigação 7 5.Operações 9
6.Conclusão 10
1. INTRODUÇÃO: O Ministério Público, essencial à função jurisdicional do Estado, é questionado, no que se refere às suas atribuições de investigação. Temos duas correntes que separam esses ideais, de um lado, os que são contra o poder de investigação do MP, de outro os que defendem e acreditam que a investigação do MP é essencial à resoluções e investigações do delitos e na diminuição da impunidade, principalmente em casos de corrupção. Abordaremos no trabalho esses dois pontos de vista, e também informações sobre a PEC 37, que trouxe isso à mídia e gerou ainda mais discussões, tanto no âmbito jurídico quanto na sociedade como um todo.
2. O MINISTÉRIO PÚBLICO
De acordo com a CF, o ministério público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sócias, e individuais indisponíveis.
3. PODER DE INVESTIGAÇÃO:
São muitos os debates referentes aos poderes de investigação do MP.
3.1 EXISTEM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À INVESTIGAÇÃO PELO MP A posição daqueles que se opõem à investigação pelo Ministério Público é composta de um conjunto de argumentos que podem ser ordenados, para facilitar a apresentação, em três grupos. O primeiro grupo trata da interpretação sistemática das disposições constitucionais pertinentes e também de algumas normas infraconstitucionais. O segundo grupo se ocupa de elementos históricos de interpretação e o terceiro congrega argumentos de natureza metajurídica, Estes grupos são baseados em um estudo elaborado pelo criminalista Luís Guilherme Vieira.
1º GRUPO –