Monismo e pluralismo político
CAMPUS DE SÃO GONÇALO – RJ
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: SOCIOLOIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA
ALUNAS: ....
MONÍSMO E PLURALISMO JURÍDICO
SÃO GONÇALO, 28 DE NOVEMBRO DE 2012. DO MONISMO AO PLURALISMO JURÍDICO Introdução: A proposta de trabalho é fazer uma reflexão a respeito da construção do direito destacando o Monismo e o Pluralismo Jurídico, com mais ênfase na teoria Crítica do Direito (Direito Alternativo). O objetivo principal é discutir a forma como se apresenta o Monismo (Estado) e o Pluralismo Jurídico (Teoria Crítica), problematizando-os e mostrando a diferença na postura de aplicação (se é que as normas postas estão de fato tendo aplicabilidade) desse direito. Fundamenta-se este trabalho nos estudos realizados por Antonio Carlos Wolkmer (2001), a fim de salientar que o direito emerge da sociedade; e por Roberto Lyra Filho (1995) para trazer a crítica do direito positivado. O motivo para a realização desse estudo foi justamente a possibilidade de discutir um tema que está em evidencia no cenário nacional; chamando atenção para uma dissonância social em que uma pequena classe (dominante) brasileira insiste em fechar os olhos, a fim de que nada mude. Por isso, é de suma importância o debate acerca desse assunto para que mais pessoas tomem conhecimento de como é tratado o direito no Brasil tomando ciência também da importância do direito alternativo. Dentre as preocupações mais significativas é preciso salientar: o que é o direito alternativo; quais as posturas de aplicação do direito; qual a importância do Pluralismo Jurídico para a sociedade; a Teoria Garantista acerca da Constituição Federal do Brasil.
2. O que é direito Não há