MONISMO E PLURALISMO JUR DICO
AUTOR:
, DE NOVEMBRO DE 20
Sumário
RESUMO 3
INTRODUÇÃO 4
1 MONISMO JURÍDICO 5
2 PLURALISMO JURÍDICO 6
3 CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 9
RESUMO
O direito é imprescindível ao homem, que vivendo em sociedade está em constante conflito com ele mesmo, que por este fim, tem como limites as normas. Estas em sua maioria produzidas pelo estado, ainda tem algumas falhas nas quais o direito alternativo, ou seja, o pluralismo jurídico tentar corrigir, buscando uma melhor solução por normas que não estão contidas no monismo jurídico. Alguns países já tem em sua constituição o pluralismo jurídico reconhecido, por exemplo, a Bolívia que introduziu um sistema judicial dentro das comunidades indígenas, envolvendo até castigos físicos e pena de morte. A Bolívia que até então colonizada pelos espanhóis, não reconhecia o povo indígena em sua constituição, mesmo este sendo maioria. No Brasil, este direito alternativo visa buscar uma forma de justiça social se desprendendo das normas jurídicas positivas vigente, porém, ainda caminhamos a passos curtos diante de outras nações, mas avançando em sua plenitude judiciária.
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa comparar o monismo jurídico e o pluralismo jurídico, trazendo-o para perto de nossa realidade no Brasil, e mostrando por meio de grandes pensadores como estes são importantes para nossa realidade, e quanto ainda temos que crescer juridicamente neste aspecto.
O monismo jurídico como única forma de criação de leis que provém do estado, e do outro lado o pluralismo jurídico com o reconhecimento de outras formas de emanar o direito, que não advém unicamente do estado, tentando corrigir as possíveis falhas das normas positivas vigentes.
Tendo ainda estes conceitos como base, pode-se trazer para dentro do pluralismo a descentralização do poder, como ocorria, por exemplo, no século XV na sociedade feudal, onde o faziam parte deste poder difuso o direito romano, o direito