ELEMENTOS QUE CONSTITUEM O CONCEITO LEGAL DE TRIBUTO
1) Caráter compulsório da prestação: não há nenhuma manifestação de vontade por parte daquele que se reveste da condição de obrigado à prestação tributária. É certo que os contribuintes mantém intacta a possibilidade de se organizar, dentro do limites legais. Suas atividades econômicas da forma que melhor lhes aprouver (princípio da autonomia da vontade, advinda do direito privado). Contudo uma vez verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, independentemente da vontade do contribuinte e como mera conseqüência fática e direta de seus atos, surge automaticamente a obrigação de ele efetuar a prestação pecuniária.
2) Prestação pecuniária em moeda: a prestação deve ser efetuada mediante a entrega de moeda, dinheiro, ao fisco. Com isso, afasta-se a possibilidade de serem originalmente exigidas dos contribuintes prestações tributárias sob forma de entrega de bens ou mercadorias (prestações “in natura”) ou de trabalho ou serviços (prestações “in labora”.) O fato de a obrigação tributária pode ser eventualmente extinta por meio de instituto jurídico da dação em pagamento não tem o condão de caracterizar a prestação tributária como “in natura”. Afinal trata-se apenas de uma alternativa legal dada ao contribuinte para quitar ou extinguir sua obrigação,