Pluralismo Jurídico Antropológico
DO DIREITO
90
ANOS
rn Nn f Ok ENSE PAULO DOURADO DE GUSMÃO
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ex
Professor contratado de Filosofia do Direito na antiga Faculdade Nacional de Direito. Da Asociación
Latinoamericana
de Sociologia (Buenos Aires). Do Instituto Argentino de Filosofia Jurídica y Social
(Buenos Aires).
Da Sociedad de Ciencias Criminales y Medicina Legal (Tucumán, Argentina). Da
Internationale
Vereinigung für Rechtsund Sozialphilosophie. Do Instituto Brasileiro de Filosofia.
Introdução ao 1052
Estudo do Direito
20a edição
Revista com alteraçes.
FORENSE
Rio de Janeiro
1997
Titulo até a i edição:
INTRODUÇÃO À CIêNCIA DO DIREITO
7'edição 1976 !5'edição 1992
8'edição 1978 16'edição 1993
9'edição 1982 3 tiragens
10' edição 1984 17' edição 1995
11'edição 1986 l8'edição I995
12'edição l986 19'edição 1996
I3' edi Fão 1988 20' edição l997
14' edição 1990 mCopyright Paulo Dourado de Cusmão
CIP Brasil. Catalogaçãonafonte.
Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ.
Gusmão, Paulo Dourado de.
G991 Introdução ao estudo do direito / Paulo Dourado de Gusmão 20' ed. rev.
Rio de
Janeiro: Forense,1997.
Bibliografia
1. Direito Filosofia I. Tftulo II. Tftulo: Introdução ao estudo do direito
CDU 340.12
/340.14/
Proibida a reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir deste livro, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópia e de gravação, sem permissão expressa do Editor. (Lei n" 5.988, de
14.12.1973.)
A violação de direito autoral constitui crime, passível de pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Se houver reprodução, por qualquer meio, da obra intelectual, no todo ou Šm parte, sem