O DIREITO NAS PRIMEIRAS CIVILIZAÇÕES MESOPOTAMICAS
A Mesopotâmia localiza-se no território do atual Iraque, mais especificamente no vale fluvial do Eufrates e do Tigre. Em um primeiro momento e a título de introdução, cabe destacar que foi nessa região que surgiram as civilizações urbanas responsáveis pela invenção da primeira escrita da humanidade, a escrita cuneiforme. Na antiguidade, essa região foi palco de importantes culturas, como a suméria, a babilônica e a assíria, ao longo de três milênios. Sua estrutura política básica foi a da cidade-estado, marcada pela pulverização do poder, em que cada cidade-estado disputava a hegemonia política sobre uma dada região.
Visto estes aspectos gerais acerca da Mesopotâmia, vamos agora ao que mais interessa, que é tratar do direito nessas civilizações. Cabe salientar que a matéria é bastante extensa e, por isso, trataremos aqui apenas dos pontos mais importantes a respeito da história do direito nessas civilizações, notadamente o Código de Hamurabi.
Em um primeiro momento, o direito mesopotâmico era fortemente influenciado, no plano das mentalidades, por aspectos místicos ou religiosos. Diante disso, é de se imaginar que lá, logo nos primórdios das civilizações mesopotâmicas, havia um direito ainda em formação, principiante, bastante concreto, conhecível apenas pelo costume e que se confundia com a própria religião.
Porém, é de se considerar que o povo mesopotâmico era bastante aberto a novas descobertas e o seu direito logo evoluiu. Nesse sentido, com o passar dos anos, a mesopotâmia construiu uma sociedade urbana, aberta a trocas políticas, mais dinâmica e complexa, o que demandou, por questões óbvias, a formação de um novo direito. Embora no artigo base para a elaboração do presente trabalho fale em um novo direito, prefiro falar em uma evolução do direito, pois lá ele já existia, de forma arcaica é verdade, mais existia.
Visto isso, o grande responsável pela transformação do direito nas civilizações