Musica
Música Absoluta: Usada pelos escritores românticos alemães para um ideal de “música pura” independente de palavras, arte dramática ou sentido representativo; esse tipo de música deve ser compreendido com uma estrutura sem conteúdo expressivo em relação a fatos extra-musicais.
Música Incidental: Música composta para ou usada numa produção dramática, filme ou programa de rádio ou tv.
Música Descritiva ou Programática: Música descritiva ou narrativa. Opõe-se à música absoluta. Criado por Liszt e Kuhnau. Evoca idéias literárias, sentimentos, fenômenos naturais e cenas.
Música Cromofônica: Utilização de técnica cromofônica de composição e que consiste na combinação de sons tratados como cores. Podemos dizer, grosso modo, que a utilização constante de semitons cria uma determinada nuance melódica que dá um brilho, um colorido especial à música, nesse caso, ela seria cromática.
Leitmotiv: Motivo condutor, criado por Wagner. Tema ou idéia musical claramente definido, representando ou simbolizando uma pessoa, objeto, idéia, etc., quer retorna na forma original ou alterada em momentos adequados numa obra dramática.
Musica narrativa: Essa denominação pode ser dada tanto á música incidental quanto á descritiva; entretanto é necessário observar a sua atuação em uma banda sonora, isto é, a música fazendo parte de um cena ou texto. Ela será narrativa quando contar, narrar ou descrever uma história e para isso, utiliza de todos os seus parâmetros básicos; isto é, timbre, intensidade, duração e altura são combinados de tal forma que ritmo, melodia, harmonia, dinâmica e andamento aparecem como mais uma linguagem a prever, adiantar, acompanhar ou mesmo substituir a interface que acompanha. Não é difícil pensar nisso, uma vez que a própria musica conta a história e narra o evento. O cuidado especial é observá-la dentro de um contexto determinado em que suas funções são bem definidas. Só podemos chamá-la ou denominá-la de narrativa quando