Estados papais
A sua administração, embora não convertendo inicialmente os Papas em chefes de Estado, conferiu-lhes autênticas prerrogativas civis e políticas reconhecidas pela Pragmática Sanção de 554 promulgada pelo imperador Justiniano I (uma vez que, após a conquista de Belisário, Roma voltava a estar sob a soberania dos imperadores, na sequência do interregno hérulo e ostrogodo), entre outras a de possuir uma força militar que chegou a constituir um respeitável exército posto em acção em múltiplas ocasiões, sendo em algumas sob ordens do próprio pontífice.
Por outro lado, muitos dos Papas provinham das classes dominantes romanas e exerceram simultaneamente o cargo episcopal e o de mandatários civis de Roma. Tal foi o caso de Gregório I, o Magno (590 - 604), homem avezado no desempenho de funções políticas já que ostentara anteriormente o cargo de administrador da própria cidade (prefectus Urbis) e pertencia a uma família de patrícios romanos.
Mas não é senão no pontificado do Papa Estêvão II, por volta de 756, quando se originam os Estados da Igreja. A tutoria do Império Bizantino sobre Roma e sua sede pontifícia estava em declínio desde princípios do século VIII. O distanciamento em relação ao império do Oriente tornou-se cada vez mais patente e profundo, quase em autêntica ruptura, como quando o Papa Constantino I, enfrentando o imperador Filípico Bardanes, ao que titulou de herege, chegou a dirigir as suas armas contra o exarca bizantino. Em tal clima de tensão, sendo de temer a ofensiva do lombardo Astolfo contra Roma após ter-se apoderado este