Antropologia
Mas sabe-se da existência de leis nas sociedades sem escrita, porque, quando surgiu a escrita, por volta de 4.000 – 3.500 anos antes de Cristo, já existiam regras tradicionais que vinham do tempo em que não havia escrita: por exemplo, o casamento enquanto instituição já existia; o poder paternal também; a propriedade mobiliária, regras de sucessão, doação, troca e empréstimo também já existiam.
No entanto, embora saibamos que existia um direito primitivo, acessá-lo é muito difícil. O que os historiadores do direito fazem são reconstituições hipotéticas, partindo da análise de sociedades sem escrita que ainda existem no mundo, o que, segundo Jonh Gilissen, é um método não muito confiável.
Para explicar a história do direito nas sociedades primitivas, vamos partir do pressuposto de que os antepassados do homem moderno surgiram na África entre 3 e 5 milhões de anos a. de C., como resultado de uma diferenciação evolutiva no tronco dos primatas.
Esses antepassados do homem moderno – os hominídeos – foram evoluindo e se diferenciando, aprimorando técnicas e adaptando o meio ambiente às suas necessidades. Esse gênero hominídeo (ou homo) deu origem a várias espécies, mas a única que sobreviveu foi a espécie homo sapiens (ou homo sapiens moderno), que somos nós.
O homo sapiens moderno surgiu na Era paleolítica (ou Primeira Idade da Pedra, também chamada de Idade da pedra lascada), que vai desde as origens da humanidade até cerca de 10 mil anos a. C.
No paleolítico predominou o nomadismo (a necessidade das comunidades migrarem de uma região para outra). Os hominídeos começaram a se organizar em pequenas comunidades ou clãs – clã é uma reunião de famílias –, em torno de interesses comuns; mas os laços de união entre os indivíduos não eram muito fortes, e essas comunidades não eram muito