Monismo E Pluralismo Jur Dico
O Estado e a Sociedade
Professora: Beatriz
Disciplina: Sociologia Jurídica e Judiciária
ALUNO
Marcello dos Santos Viana
Turma: 2º periodo
Curso de Direito
Neste trabalho vamos analisar as questões que envolvem as teorias sobre o monismo e o pluralismo jurídico e seus efeitos na sociedade
Introdução Particularmente, me preocupa muito, a interpretação errônea que se faz do parágrafo único do Art. 1º da CF. “ Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição” A democracia participativa é uma forma de exercício de poder, baseada na participação dos cidadãos na vida política do País. “Por democracia participativa podemos entender um conjunto de experiências e mecanismos que tem como finalidade a participação direta dos cidadãos na vida política do País, através de canais de discussão e decisão. A democracia participativa preserva a realidade do povo, na elaboração das leis e políticas públicas, que visam a minimizar os efeitos nocivos de anos de exclusão social das classes menos favorecidas” A participação popular, não pode ser caracterizada, com manifestações que agridam a ordem pública. A atuação violenta, armada e no anonimato de grupos específicos, além de ferir diretamente a Constituição da República, impede que o Estado de exercer o seu mister principal perante a sociedade, que é a preservação da ordem pública. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); Joaquim Barbosa, afirmou que o país vive uma crise “grave” de representação política e de “legitimidade” e defendeu que o povo seja consultado com mais regularidade. (Revista último segundo).
Feita estas considerações, sobre a participação do povo na elaboração das leis, na constituição das normas que regem o nosso Estado