Resenha do livro Pluralismo Jurídico
Campus Clóvis Moura
Coordenação do Curso de Direito
RESENHA CRÍTICA DO LIVRO PLURALISMO JURÍDICO
Teresina, 2013.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico. 2. Ed. São Paulo: Alfa-Omega. 1997.
O pluralismo jurídico é toda forma de poder político paralelo ao Estado. Ele nasce a partir do momento que as presentes instituições ou aparato de modelo institucional não conseguem suprir as necessidades ou interesses básicos da população. Apesar de ser um modelo bastante interessante a fim de erradicar alguns problemas sociais, idealizar e o propor como alternativa, no Brasil, vai de encontro com o arquétipo cultural entranhado nessa sociedade.
A cultura jurídica pluralista, para a sociedade brasileira, deve ser trabalhada lentamente, pois é necessário um abandono dos padrões enraizados e, também, uma assimilação de novos valores como descentralização e participação. Esses novos valores, em outras palavras, consistem em uma coexistência entre novos corpos societários e o Estado ordenado pela sociedade democrática.
Apesar de que o pluralismo mais conhecido seja o liberal-democrático, segundo Bobbio, que possui uma visão mais histórica, existem outras vertentes do pluralismo, como, por exemplo, o modelo do “socialismo” e do “cristianismo social”. Aquele é caracterizado pela existência de uma gama de centros de poder autônomos cujo objetivo é que todos possuam o mesmo grau de importância, ou seja, nenhum é inteiramente soberano. Esse é qualificado como a evocação do coletivismo, autonomismo e da descentralização.
Já em uma visão mais geral e comunitária, o novo pluralismo jurídico, por possuir interdisciplinaridade, possui uma subsistência em diversas áreas dentre eles há o cultural, econômico, sociológico e político. Apesar de uma enorme ligação, esses últimos emergem como outro tipo de estratégia descentralizadora.
O pluralismo cultural implica em um