Direito Administrativo
A nat. Jurid. Da acao É considerada como de Direito publico subjetivo.
Características da acao: é abstrata, porque independe de sentença favorável. É autônoma, porque nao esta vinculado ao direito material. Publica, porque ela se confronta, é contra o Estado. Instrumental. É por meio do direito do acao que vamos efetivar a atividade jurisdicional. Decorre do prin da demanda. A maquina judiciaria é inerte. Só se move perante o instrumento, o oferecimento ao Estado Juiz. Isso é importante!
Elementos da acao. São os elementos que irão identificar a acao, individualizar a acao. Se a acao tem os mesmos elementos da mesma acao, a acao é idêntica. É importante para o Direito saber identificar, porque tem institutos que precisam. Litz pendencia. Quando tiver duas ou mais acoes idênticas, iguais, terão que existir somente uma. Tenho que saber se as outras tem mesmo, os mesmos elementos. Quem sao as partes? Estou querendo me referir a autor, a parte que vai pedir, e reu, contra quem você vai se opor. Quem sao os sujeitos do processo? Juiz, autor e reu. Trilogia. Relação formada juridicamente falando. Porque o processo é uma relação jurídica, porque, depois que você chama o Estado, você cria uma relação onde para todos eles existem direitos e obrigações. Partees nao é a mesma coisa que o processo.
CAUSA DE PEDIR. A razão que levou você a pedir. Sao os argumentos de fato e de direito que vao justificar o teu pedido. E o pedido, a doutrina classifica ele em mediato e imediato. Para identificar o pedido mediato, que é objeto da nossa acao, pergunte: qual é o bem jurídico quem você quer ver protegido pelo Estado? Se você entra com uma acao, de indenização, de um veiculo seu, que sofreu uma batida, o bem jurídico seria o carro, que você quer proteção do estado. Sempre, quando levar ao estado um pedido, vai