Resenha: A Ideia de Direito Social
Curso: Serviço Social – 5º sem.
Disciplina: Direito e Legislação Social II
RESENHA
No capítulo primeiro do livro A Ideia de Direito Social: O Pluralismo Jurídico de Gurvitch, o autor Jose Luis Bolzan de Moraes doutor e pesquisador da UPF e UNISINOS, faz uma retomada a cerca da trajetória de vida do jurista propondo que somente adentrando a forma de pensar do mesmo é possível fazer uma contextualização de seus escritos sobre direito social. Gurvitch nasce em 1894 na Rússia sendo de família judaica, começou suas leituras sociológicas aos 14 anos, fato que favorece sua formação jurídica. Isto o leva a centrar sua atenção sobre posturas antiindividualistas e antiestatalistas reforçando a ideia do direito social, direito que nasce espontaneamente, livre e independente do Estado.
No capítulo dois do referido livro, Jose Luis Bolzan de Moraes enfoca o pensamento de Gurvitch, no qual o autor estudado salienta que, o direito social surge com a modernidade e somente foi possível com a emancipação total do pensamento humano no período do renascimento, período que favoreceu uma síntese entre individualismo e universalismo, proporcionando a construção de um pensamento acerca de outro direito, não mais baseado no indivíduo, mas aos grupos sociais os quais ele integra.
Para o pesquisador, é possível identificar sinais de direito social na idade média, mas direito social é um produto dos tempos modernos. Seu surgimento acontece com o crescimento acelerado da classe operária e o processo de urbanização e exploração que são derivados da revolução industrial, somado junto o aprofundamento do pensamento liberal que torna o indivíduo único e singular chega-se a ideia de direito subjetivo que será a expressão jurídica do modelo liberal. Afirma ainda que no decorrer do século XX certo direito social irá delinear a conjunção de um novo Estado, referindo-se ao welfare state, o que para Gurvitch não passa de