Modos de Aquisição
Modos de Aquisição da Propriedade Móvel Introdução O presente artigo tem por objetivo abordar todos os modos de aquisição da propriedade móvel, embora o direito brasileiro procure dar mais ênfase às propriedades imobiliárias, em razão de sua maior importância econômica frente aos bens móveis. São modos de aquisição da propriedade móvel: usucapião, ocupação, achado do tesouro, especificação, tradição e confusão, comistão e adjunção. Dentre essas, são formas originárias de aquisição, a ocupação e o usucapião, pois não há o elemento volitivo no ato de transmissão, ao contrário dos demais meios, os quais necessitam da manifestação da vontade. Passemos então, para a análise de cada um especificamente, a fim de proporcionar uma melhor compreensão acerca da matéria. Usucapião Trata-se de um modo de aquisição em que a lei proporciona ao sujeito tornar-se proprietário de um bem móvel através do exercício da posse, dentro de um prazo legal. Como bem elucida a renomada jurista Maria Helena Diniz, a usucapião se baseia "na necessidade de dar juridicidade a situações de fato que se alongaram no tempo". (Curso de Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. Vol IV. 25ª Edição. Editora Saraiva. Pag. 325.) Ao contrário dos bens imóveis, existem apenas duas modalidades de usucapião: ordinário e extraordinário. A usucapião ordinária se dá pela posse de coisa móvel por três anos ininterruptos e há a necessidade de provar boa fé e justo título. Já a usucapião extraordinária ocorre quando o sujeito exerce posse ininterrupta e pacífica pelo período de cinco anos, todavia, nesse caso, não há necessidade de provar a boa fé e o justo título, em decorrência do maior lapso temporal. Exemplo fornecido por Maria Helena Diniz: posse incontestada de veículo furtado por mais de cinco anos. Ocupação É a forma de adquirir a propriedade móvel apenas com a prática de tornar-se senhor do bem abandonado ou sem dono. Cumpre salientar que abandono não se