ucapião
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A USUCAPIÃO INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresentará um estudo sobre posse, tendo como enfoque principal uma abordagem em torno dos limites de legalidade da atuação do possuidor em defesa particular de sua posse.
No primeiro capítulo, há um breve relato sobre o conceito e a natureza jurídica da posse, para que se entenda a razão da proteção jurídica deste instituto, trazendo as diversas teorias que tentam explicar o que é a posse no mundo jurídico e, com isso, o porquê da sua proteção.
Existe no campo do direito civil um instituto chamado usucapião, que em suma significa a aquisição de determinado bem em virtude da posse incontestável por determinado espaço de tempo.
Também estudaremos sobre as formas de aquisição e perda da posse. Importante, pois para que se possa defender legalmente a posse (seja judicialmente ou de forma particular), necessário que o interessado esteja no exercício legal do direito.
No segundo capitulo falaremos sobre a posse. Pois um de seus efeitos é justamente a possibilidade do possuidor defendê-la, seja perante o Poder Judiciário (interditos e ações possessórias), seja pessoalmente, sem recorrer previamente ao Estado.
Outros efeitos são decorrentes do exercício do direito, tais como a percepção dos frutos, as benfeitorias e o direito de retenção, responsabilidade por perda ou deterioração, a possibilidade de usucapião, entre outras.
No terceiro capítulo será feita uma análise minuciosa acerca do instituto da usucapião, que tem sua origem anterior até mesmo ao direito romano. Nessa apreciação se fará, desde uma breve evolução histórica, passando pelos requisitos gerais e específicos de cada modalidade.
1- Usucapião
1.1- História Da Usucapião
O instituto da usucapião já era reconhecido como modo aquisitivo do domínio no direito romano, em que o tempo figura como elemento fundamental. A etimologia da palavra indica a função do instituto, que quer dizer: capio significa “tomar” e usu quer dizer “pelo uso”.
A usucapião é um