mODELO iNICIAL
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EXMO. SR. DR. JUIZ DA
VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.
MARIA FRANCISCA DE SOUSA SILVA, brasileira, solteira, atendente, portadora da carteira de identidade n° 27.211.581-7 expedida pelo DIC/RJ, em 14/08/2009, CPF n° 155.829.397-33, CTPS
6789447, série 0030/RJ, PIS 206.69996.76.3 filha de Maria de Antonia de Sousa Santos, domiciliado na
Estrada do Bougainville 871, casa 08, Anil, CEP 22.753-330, Rio de Janeiro, vem com procuração anexa e escritório na Avenida Treze de Maio 47/402, Centro, nesta, CEP 20.031-921, a presença de Vossa
Excelência propor a presente,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de LANCHONETE SETE BELO LTDA, CNPJ 02.142.005/0001-84, sediada na Avenida das
Américas 7607, loja 122, Barra da Tijuca, CEP 22.793-081, Rio de Janeiro, pelos fundamentos abaixo aduzidos. DAS PUBLICAÇÕES
Requer que as publicações sejam endereçadas para Avenida Treze de Maio n° 47 sala 402, CEP.
20.031-921 em nome de Isaac Muniz OAB/RJ 6046.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Em recente decisão proferida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2139 e 2160 foi deferida liminar considerando que a prévia submissão do conflito a uma Comissão de Conciliação Previa é
FACULTATIVA e não obrigatória.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Afirma o autor, sob as penas da Lei, fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, esclarecendo que vive exclusivamente de seu trabalho, não possuindo outra fonte de renda, salientando-se, por oportuno, que a presente lide versa sobre direitos trabalhistas que deixaram de ser recebido, o que de pronto, inviabiliza o pagamento pelo mesmo de custas e despesas processuais sem que haja prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme Lei 1060/50.
07/03/2014 11:43
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DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada em