Inicial modelo
ANA , brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG n° 0000000 expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob n° 000000000 , residente na Rua Porto Cirstal, n° 16, CEP: 21860-040, Padre Miguel, Rio de Janeiro – RJ, vêm propor a presente ação em face de RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS, situado na Avenida xxxx , n° 27, Bangu, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21810-011, CNPJ: 05.407.976/0001-05, pelos seguintes fatos que passa a aduzir:
I- DOS FATOS:
No dia 18 de maio de 2013, a Autora efetuou a compra, na loja física da Ré, de uma cama box , no valor de R$ 799,90.
O prazo disponibilizado pela Ré para entrega foi de 5 dias úteis....
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Então, diante das circunstâncias, a autora indignada por tal falta de responsabilidade e consideração da empresa ré com a mesma, esta não teve alternativa a não ser requerer a tutela jurisdicional do Poder Judiciário para obter uma solução.
II- DO DIREITO:
Inegavelmente a relação havida entre os ora litigantes é de consumo, ensejando, portanto, a aplicação das normas consumeristas ao caso em tela. Portanto, a oferta para o CDC caracteriza a obrigação pré-contratual, criando vínculos com o fornecedor, obrigando o cumprimento e permitindo ao consumidor a possibilidade de exigir aquilo que lhe foi ofertado. Outrossim, o art. 35, III do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assim esclarece:
“Art.35. Se o fornecedor de produtos e serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: (...) III- rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.” III- DO DANO MORAL: A Constituição Brasileira de 1988 assegura aos cidadãos o direito de pleitear a reparação dos danos causados por outrem, além de aduzir que são invioláveis a