modelo inicial
ELIANE BARCELLOS NEVES, brasileira, casada, assistente administrativo, portadora da cédula de identidade n.º 07537180-7, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF n.º 897.995.427-15, residente e domiciliada na Rua Itália D Incau n.º 238, Apto. 102, Tomás Coelho, nesta cidade, CEP: 21381-240, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado infra firmado, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (Com expresso Pedido de Tutela Antecipada)
em face de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, com endereço para citação na Rua Visconde do Rio Branco n.º 511, 4.º Andar, Centro, Niterói – RJ, CEP: 24020-004, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
A autora, na data de 12/06/2013, às 17:06h, efetuou aquisição de um tablet Sansung Galaxy , através do sistema Leader on line.
Imediatamente após efetuar a compra, a autora percebeu que a opção de pagamento registrada foi à vista, no valor de R$ 779,80 (setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) e não em parcelas como era de sua vontade.
Ocorre que ao tentar retificar a operação de à vista para parcelado, não lhe foi possível tal procedimento pelo sistema, motivando a desistência da compra na forma do art. 49 da Lei 8.078/90.
Ato contínuo, entrou em contato com o réu, tendo sido informada que a ordem de cancelamento havia sido registrada e que a autora poderia repetir a operação de compra no dia seguinte (13/06) em parcelas, vez que a compra à vista estaria cancelada.
Para surpresa da autora, não houve o prometido cancelamento da compra à vista, sendo que após sucessivos contatos com o réu (Protocolos 1295450, 1898667, 1295459, 16451365, 1295523), lhe foi informado que nada poderia ser feito ao absurdo argumento de que não havia nenhum pedido de cancelamento da compra à vista.
Esclarece a autora que embora não tenha recebido o produto, o indigitado débito foi