MODELO INICIAL
FULANA DE TAL, brasileira, casada, professora universitária, nascida em, filha de Maria e Jose, portadora da C.I. (R.G) n, inscrita no CPF n°., residente e domiciliada na Rua, quadra, lote, bairro, cidade, CEP, Estado, vem, por seu advogado (procuração em anexo), propor AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS, em desfavor de EDITORA ABRIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n°. 02.183.757/0004-36, com sede na Avenida das Nações Unidas, n°. 7.221, 21° Andar, Bairro Pinheiros, CEP n°. 05425902, São Paulo, pelos motivos de fato e de direito expostos:
I – DOS FATOS
No início do mês de Dezembro/2011 a Reclamante foi abordada no pátio da Faculdade, onde o representante da Reclamada lhe propôs um “brinde”, por um período de doze meses, onde lhe seria cobrado o valor simbólico de apenas R$ 3,00 ( três) reais, sendo este valor apenas relativo a taxa de entrega.
Interessada com a oferta, a Reclamante realizou assinatura com a Reclamada, no qual foi solicitado apenas o seu cartão de crédito, sendo entregue o do Banco XXX de nº. 4566 XXXX XXXX 2545.
Ademais, foi efetuado o referido cadastramento para as revistas “Saúde” e “Vida Simples” e o valor a ser cobrado seriam para o mês de Jan./2012.
Ocorre que, já na fatura do mês de Janeiro de 2012, foram descontados os valores de R$ 19,80 e de R$ 24,00, com a denominação para o credor: Editora Abril representante DF.
Após a segunda cobrança em sua fatura de cartão de crédito, percebendo que se tratava de um equívoco por parte da Reclamada a Reclamante entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Reclamada, SAC 0800 775 2828, informando sobre o ocorrido e, no mesmo ato, foi informada que a empresa não tinha conhecimento da referida oferta e realizaria o cancelamento da assinatura e, também, que estornaria a quantia paga em crédito.