Modelo de gestao predominante na organizaçao
Antes de contratar um funcionário, o empresário precisa conhecer uma série de leis trabalhistas para só então conseguir estimar os custos que o trabalhador trará para o negócio. Na hora de demitir, o processo se repete. Quando a empresa cresce, aumentam também os impostos e outros encargos que, se não forem bem calculados, podem comprometer a rentabilidade da empresa.
1. Como proceder com o registro de um novo funcionário no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)?
O CAGED deve ser preenchido e enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego toda vez que o estabelecimento tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
As informações do CAGED são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e liberar os benefícios. Também com base nestas informações que o Governo Federal e a sociedade como um todo contam com estatísticas para elaboração de Políticas de Emprego e Salário, bem como pesquisas e estudos sobre mercado de trabalho.
2. De quanto é o depósito do FGTS que o empregador deve recolher sobre o salário do empregado?
Com a Lei Complementar nº 110/01, o depósito do FGTS sobre o salário do empregado passou de 8% para 8,5%. Portanto, todos os empregadores ficam obrigados a depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8,5% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. O acréscimo de 0,5% não se aplica nos casos abaixo, permanecendo-se, nesses casos, 8%:
a) Empresas inscritas no Simples Federal desde que a receita bruta não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00;
b) Pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; e
c) Pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta