Modelo Antígona
Curso: Direito
Turma II
Introdução ao Estudo do Direito-1ª UN.
A Literatura como Instrumento de Discussão Jurídica
Prof.ª Ana Carolina
Raquel Bezerra Pereira da Silva
Timbaúba, Março de 2014
Antígona
Sófocles; 496a.C. – 406ª.C.
Antígona / Sófocles; tradução de Donaldo Schuler. – Porto Alegre:
L&MP, 2013.
1. Ficção grega – tragédias. I. Título. II. Série.
Antígona
Sófocles
Temas:
Direito Natural e Direito Positivo
Direito e Moral
Introdução
Antígona é uma peça de fortes contrates. Sófocles coloca em cena uma mulher frágil e sem exército que após a batalha de Polinices e Etéocles(seus irmãos) em uma disputa de poder, onde ambos morrem após trocarem golpes reciprocamente. Creonte rei de Tebas, promoveu sepultara a Etéocles por afirmar que lutou á favor do bem e dando castigo a Polinices onde afirmara que estava em desacordo com as leis positivas e assim seu corpo não recebera sepultura, ficando a mercê dos animais. Lutando sozinha em uma sociedade onde a vida pública era exclusividade masculina, Antígona morre para dignificar a outros em que épocas atacaram a injustiça. O conflito entre o desafio e às leis impostas e a busca pela ordem, representados por Antígona e Creonte, tornou-se uma dimensão da consiência intelectual e política das sociedades atuais. A pesquisa tem como objetivo avaliar as condutas exercidas por Antígona e Creonte, onde se intriga a escolha da desobediência, a submissão as nomas positivas(Juspositivismo), vindas do estado que tem por objetivo a ordem da sociedade e a busca pelo direito natural(Jusnaturalismo), derivado da natureza, da vontade de Deus ou da racionalidade dos seres humanos, ou seja, da essencia de algo.
Antígona / Direito Natural
Após a batalha, Antígona não concorda com os princípios de Creonte e afirma injusta sua decisão, a parti daí desobedece à lei instaurada pelo rei dando sepultura fúnebre a seu irmão,